Conselheiros decidem hoje, por meio de reunião virtual, sobre a publicação de uma portaria sobre o assunto.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá hoje, por reunião virtual, sobre a publicação de uma portaria com recomendações para os julgamentos dos processos de Recuperação Judicial. Se aprovada, permitirá que juízes autorizem devedoras a apresentar novo plano de pagamento aos credores, caso a capacidade financeira seja afetada pela crise decorrente do coronavírus.
A recomendação está no artigo 4° da portaria. No parágrafo único do dispositivo, há um complemento importante: os juízes deverão considerar a ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar a aplicação do artigo 73, inciso IV, da Lei n° 11.101, de 2005. O dispositivo trata do descumprimento do plano de pagamento como hipótese para decretação de falência.
A orientação para relativizar o artigo 73 valerá somente aos casos em que o descumprimento das obrigações estiver relacionado aos efeitos “das medidas de distanciamento social de quarentena impostas pelas autoridades públicas para o combate da pandemia da COVID-19”. A portaria que será votada hoje foi obtida com exclusividade pelo Valor.
As empresas têm recorrido ao Judiciário em busca de solução para que, em meio à crise e a alta possibilidade de inadimplência, evitem a quebra.
Uma delas, a fabricante de embalagens CBS, teve permissão da 2ª Vara de Arujá, em São Paulo, para suspender por 90 dias os pagamentos previstos no plano.
O juiz Sergio Ludovico Martins levou em conta o fato de clientes da companhia terem suspendido e cancelado encomendas, o que provocará queda de cerca de 50% do faturamento (processo n° 0002974-50.2015.8.26.0045).
“Isso não significa um cheque em branco às empresas. Estamos falando de uma situação em que ficou demonstrado o impacto no fluxo de caixa”, diz Roberto Carlos Keppler, sócio do Keppler Advogados, que representa a companhia.
Ele afirma que a empresa, até então, vinha cumprindo o plano. “Só que o faturamento dela, hoje, é imprevisível. Há cancelamento dos pedidos, dificuldade para comprar matéria-prima e, como toda empresa em recuperação, está com acesso restrito ao crédito”, afirma o advogado. A empresa, segundo ele, tem 425 empregados e uma folha de R$ 1,8 milhão.
A decisão judicial que suspende os pagamentos vai além do que propõe a portaria que será votada pelo CNJ. “Seria interessante que estabelecesse uma regra geral sobre esse ponto também”, dia Julio Mandel, sócio do Mandel Advocacia, especialista na área de recuperação.
Para ele, as empresas vão precisar de novo prazo de carência. “Seja para renegociar e apresentar novo plano, seja para somente retomar a sua atividade, fazer caixa e continuar com os pagamentos da mesma forma como já estava combinado”, diz o advogado.
A portaria, que tem sete artigos, também traz recomendação para que os juízes deem prioridade para questões relativas a levantamento de valores em favor de credores ou das empresas em recuperação. E ainda que prorroguem o prazo de 180 dias, período em que ficam suspensas as cobranças das empresas em recuperação, quando for adiada a assembleia-geral.
O CNJ também trata na portaria de realização de assembleia-geral de credores de forma virtual. A primeira decisão no país nesse sentido foi proferida pela 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo no processo da Odebrecht. A reunião virtual com os credores está prevista para ocorrer hoje.
O relator da proposta é o conselheiro Henrique Ávila. O texto foi elaborado por grupo de trabalho instituído pelo CNJ em 2019. O coordenador é o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Fonte: valor.globo.com