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DECISÃO DO CARF FACILITA USO DE CRÉDITOS ANTIGOS

A Embraer obteve duas decisões favoráveis em processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que autorizam o uso de créditos antigos e sem atualização (retificação). Na prática, o precedente facilita o procedimento exigido para o aproveitamento desses créditos, pois a Receita exige um ajuste para cada demonstrativo.

Como os processos foram julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior, a Fazenda Nacional não pode recorrer à Justiça, apenas apresentar embargos de declaração para pedir explicações no próprio órgão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a possibilidade de propor embargos só será analisada após publicação do acórdão. Não há estimativa do valor envolvido.

As empresas tentam usar créditos de forma extemporânea quando deixam de aproveitar na época da declaração ou para se valer de decisão judicial posterior que reconheceu algum crédito. Geralmente, é possível aproveitar os últimos cinco anos. Na visão da Receita, o contribuinte teria de retificar todas as declarações que fez mensalmente nos últimos cinco anos, ou seja, indicar na declaração de cada mês que um novo crédito foi aproveitado.

De acordo com a PGFN, na decisão, a Câmara Superior do Carf adotou a jurisprudência do órgão. Há pelo menos dois precedentes no mesmo sentido, de 2016. Desde então, a composição da turma sofreu a alteração de apenas um conselheiro, representante da Fazenda.

Nos precedentes, o órgão administrativo afirma que, respeitado o prazo de cinco anos a partir da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia de retificação.

O entendimento que vem se consolidando na Câmara Superior é importante para facilitar o aproveitamento.

A legislação permite o aproveitamento posterior mas não é clara sobre a necessidade de retificação. Essa posição do Carf é importante por não se apegar a uma questão formal para deixar de reconhecer o crédito.

Nos dois processos (de número 13884.902375/2012-00 e 13884.902378/2012-35), a Embraer aproveitou crédito extemporâneo de PIS e Cofins em 2008 mas não refez sua escrituração contábil indicando o aproveitamento. A Câmara Superior decidiu que o crédito apurado fora do prazo não precisaria de retificação. A decisão reforma posição que a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção manifestou quando julgou os casos em 2016.

Após o julgamento, a Embraer informou em nota que os valores referentes a essa decisão já haviam sido contabilizados no balanço de 2008 e não terão qualquer efeito agora.

A empresa tem outros processos que discutem o aproveitamento de créditos extemporâneos. De acordo com a companhia, os efeitos para o balanço seguirão inalterados, independentemente dos resultados dos julgamentos.

Fonte: Jornal Valor