As sociedades anônimas poderão realizar a assembleia geral ordinária (AGO) no prazo de sete meses. Esta contagem começa no fim do exercício social. Isso vale para aquelas que tiveram o exercício social encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020.
Ou seja, isso significa que o prazo será 31 de setembro para uma companhia que tenha seu exercício encerrado em 31 de dezembro.
Para as que encerram em 31 de março, o prazo irá até 31 de outubro, segundo o advogado Alexandre Zanotta, sócio do WZ Advogados nas áreas Societária, Mercados Financeiro e de Capitais e Contratos.
Antes da medida, o prazo era de quatro meses. A decisão foi publicada na madrugada de ontem na Medida Provisória 931.
Medida impacta balanços
De acordo com o texto, a mudança foi causada pela crise do coronavírus. Qualquer decisão contratual que exija a realização de uma AGO em um prazo menor será considerada sem efeito em 2020.
Ainda segundo a MP, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas. Com isso, as empresas terão mais prazo para preparar os seus balanços neste ano.
“Veremos uma agilidade maior nos procedimentos e simplificação de ritos, além de prazos mais flexíveis”, afirma o advogado Roberto Carlos Keppler, sócio fundador do Keppler Advogados Associados. Um dos problemas que as empresas enfrentam atualmente é no atendimento das juntas comerciais devido ao Covid-19.
Da mesma forma, a CVM também poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas.
Voto à distância
Do mesmo modo, a MP decidiu que os acionistas de companhias abertas poderão participar e votar à distância em assembleia geral. Isso ocorrerá nos termos de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, segundo o texto.
Além disso, mandatos que iam se encerrar antes da AGO ficam prorrogados até que esta seja realizada. Ou até que ocorra a reunião do conselho de administração. Isso vale para membros dos órgãos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários.
Até que a AGO ocorra, o conselho de administração ou a diretoria poderão declarar dividendos. A decisão independerá de uma reforma do estatuto social.
No entanto, a decisão terá de esperar o aval da assembleia, destaca Keppler.
Fontes:
Eu quero investir! – https://www.euqueroinvestir.com/mp-permite-adiamento-de-assembleias-de-acionistas-por-ate-7-meses/