Publicado em 23/04/2020
A Ligth (LIGT3) teve seu pleito atendido sobre a inconstitucionalidade da liminar que proibia a empresa de interromper o serviço de energia de clientes comerciais e industriais inadimplentes. A decisão foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, conforme informou o jornal Valor.
Sendo assim, a suspensão do corte fica mantida somente para clientes residenciais e de serviços essenciais que ficarem inadimplentes pelos próximos 3 meses, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada em março.
Histórico
No mês passado, o governador do Rio, Wilson Witzel sancionou uma lei que impedia cortes no fornecimento de energia, água e gás natural para todos os consumidores, tanto comerciais quanto industriais, que ficassem inadimplentes.
Posteriormente, os valores em aberto seriam cobrados de forma parcela, sem juros ou multa.
Segundo apuração do Valor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com ação pedindo que a Light cumprisse a lei estadual e a resolução da Aneel.
A comissão obteve êxito em primeira instância, que determinou o cumprimento pela distribuidora das duas normas. Na sequência, a Light, obteve liminar do desembargador do TJRJ José Carlos Paes suspendendo os efeitos da medida anterior.
Mas a Alerj conseguiu nova liminar, dessa vez do presidente do TJRJ, que referendou a constitucionalidade da lei estadual e anulou a decisão prévia do desembargador. Dessa forma, a Light recorreu ao STF, alegando que cabe ao STF julgar a constitucionalidade de leis, conforme informou reportagem do Valor.
Com base nesse argumento, Toffolli atendeu o pedido da Light.
“A decisão reforça a segurança jurídica e a importante articulação entre a União e o órgão regulador de assegurar a viabilização do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica”, disse ao Valor, Vítor Alves de Brito, advogado do escritório Sergio Bermudes, que representa a Light.
Caso Mauá
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1a Vara Empresarial da Justiça do Rio, proibiu a interrupção no fornecimento de água e energia ao Estaleiro Mauá, em Niterói (RJ), por 90 dias ou até que termine o estado de calamidade pública. O estaleiro está em recuperação judicial, com dívidas de R$ 1,5 bilhão.
De acordo com Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, que representa o estaleiro, a decisão possibilita a manutenção da empresa durante a crise.
Fonte: Portal Eu Quero Investir!