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JUIZ DETERMINA SUSPENSÃO TOTAL DE PAGAMENTOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

O instituto da Recuperação Judicial se move na aclamação do princípio da preservação da atividade econômica. Com base nesse entendimento, o juiz Sergio Ludovico Martins, da 2ª Vara da Comarca de Arujá (SP), determinou a suspensão total dos pagamentos do plano de recuperação da CBS Elos, indústria do ramo de embalagens.

A decisão visa mitigar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus que, segundo os autos, já havia reduzido em 50% o movimento da empresa que deve cerca de R$ 200 milhões.

O juiz também proibiu o corte de energia elétrica por falta de pagamentos nos próximos 90 dias nas plantas da empresa em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Para o advogado da empresa, Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados, a decisão é muito importante pois o não pagamento do plano de recuperação, automaticamente pela lei, é a falência. “Estamos evitando a falência, suspendendo os pagamentos e mantendo a empresa viva, o setor de embalagens é um termômetro da economia e a situação da empresa reflete o que pode acontecer com outras empresas”, explica.

Clique aqui para ler a decisão
0002974-50.2015.8.26.0045

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Fonte: Conjur